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Os precatórios e o vírus do calote

  • 29 de abril de 2020
  • Gabriela Mafra

O artigo escrito por Vitor Augusto Boari retirado do site ConJur trata sobre um assunto importante no momento em que estamos vivendo, abordando sobre a dificuldade de recebimento dos precatórios.

Abordando o tema de forma critica e técnica o texto descreve um problema presente a anos, e muitas vezes ignorado por muitas autoridades.


A ideia parece simplista: os governos brasileiros, sejam federal, estaduais ou municipais, não gostam de pagar precatórios, ainda que por vezes o façam, por força da Constituição. A alegação, em geral, é rasa: as dívidas teriam sido criadas em governos passados que, via de regra, poderiam ter incorrido em qualquer irregularidade. Não há escapatória: a imensa maioria dos governantes, ao ser eleita para cargos executivos, é acometida pelo vírus do calote, que, como o da gripe H1N1, não é extirpado, pois nos visita várias vezes ao longo da vida, ceifando muitas vidas de credores e seus direitos constitucionalmente conquistados.

Não foram poucas as moratórias impostas aos credores de precatórios ao longo das últimas décadas. Em 1988, devedores ganharam prazos de oito anos para a liquidação de dívidas, o que acabou não sendo cumprido. Em 2000, uma emenda constitucional surgiu com previsão para pagamento em dez anos de juros e parcelas atrasadas. Também foi descumprida em quase sua totalidade.

Não satisfeitos, devedores buscaram o Congresso Nacional na década passada para uma nova moratória, desta vez conquistada em 2009, quando o prazo novamente foi alongado para mais 15 anos, com término previsto para 2024.

Como o prazo final de pagamento se avizinha, os devedores públicos aguardavam ansiosamente a chegada de um novo vírus do calote, que desta vez chegou junto com a Covid-19. Foi a desculpa perfeita para não pagar as dívidas sob o manto de usar tal recurso para a saúde. A ideia agora até já foi levada adiante e vem sendo articulada pelo Ministério da Economia para atender a uma reivindicação de estados e municípios. E, claro, também é conveniente à União, que neste ano deveria pagar R$ 47,5 bilhões de reais aos credores, na sua imensa maioria aposentados e pensionistas do INSS que foram lesados em seus benefícios.

Sendo assim, articulam mais uma moratória constitucional que busca empurrar o problema de estados e municípios para o fim da década e ainda suspender qualquer pagamento de precatórios de abril de 2020 a abril de 2021. Uma vez mais, é o vírus do calote contagiando o poder público e agindo contra o cidadão, que agora luta contra dois vírus CC (coronavírus e calote). O pano de fundo é o decreto de calamidade pública de âmbito nacional em virtude da pandemia da Covid-19 no Brasil.

Pela proposta que circula nos bastidores, estados e municípios também seriam autorizados, no exercício de 2020, a deduzir o montante aplicado em ações e serviços públicos de saúde. A emenda também prevê, para este ano, a utilização dos valores pagos pela União em decorrência de condenações judiciais relativas à complementação do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para o custeio de ações e serviços públicos de saúde.

A questão central, nesse caso, é que, ao tentar o adiamento uma vez mais, União, estados e municípios podem sacrificar, paradoxalmente, justamente aqueles que mais necessitam de recursos neste momento, na faixa acima dos 60 anos, principal grupo de risco do coronavírus. Muitos dos quais recebem quantias ínfimas de aposentadoria e esperam há anos, às vezes mais de uma década, pelo pagamento. Segundo a OAB, a estimativa é de que há mais de 500 mil pessoas acima dessa faixa etária com precatórios a receber, fora os que faleceram, o que subiria essa conta para milhões de pessoas.

Mas o risco não é único. Em outra frente, o Democratas (DEM) e a Frente Nacional do Prefeitos (FNP) ajuizaram, no último dia 6, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão — tendo como alvos os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da República —, a fim de que seja determinada a “suspensão imediata aos entes federativos da retenção dos percentuais da receita corrente líquida (RCL) para pagamentos dos precatórios no regime especial”.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, decidiu levar o tema ao plenário, considerando “a repercussão jurídica e institucional” do tema. Por fim, outra tentação ao calote pelo poder público vem de projeto do senador baiano Otto Alencar (PSD), que pede a suspensão total dos pagamentos de precatórios enquanto durar o estado de calamidade pública, pasmem, por meio de um simples Decreto Legislativo.

Há muitas e excelentes razões para assegurar que cidadãos brasileiros recebam seus precatórios sem risco de nova protelação. Em primeiro lugar, a Emenda Constitucional ADCT 99/2017 ampliou, entre outras normas, o valor da prioridade de pagamentos a titulares maiores de 60 anos, originários ou por sucessão hereditária, de débitos de natureza alimentícia (salários, pensões, indenizações por morte ou invalidez e aposentadorias), e a portadores de doenças graves ou deficiência física, o que se insere claramente no contexto atual do grupo de risco da Covid-19 e voam nos discursos dos mesmos governantes caloteiros.

Outra questão fundamental diz respeito à economia. Os precatórios, em especial neste momento de crise, injetam novos recursos no país e ajudam pequenas, médias e grandes empresas a manter a operação e o emprego. A mencionada EC 99 previu que a União deve disponibilizar linhas de crédito para as entidades devedoras inscritas no regime especial, diretamente ou por intermédio de suas instituições financeiras. Tal previsão constitucional deve ser implementada imediatamente, seja por meio de linhas de crédito previstas, seja pela securitização da dívida das entidades devedoras. Essa alternativa não encontra restrição orçamentária. Além disso, o ente público pode procurar bancos privados para fazer a mesma operação.

Já existem também outras medidas concretas à disposição do poder público que permitem a continuidade do pagamento dos precatórios sem onerar as receitas orçamentárias das entidades devedoras. Somente no estado de São Paulo há aproximadamente R$ 9 bilhões depositados em contas judiciais disponíveis para o pagamento dos precatórios, por expressa autorização do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT).

Somam-se a todos esses argumentos, ainda, a declaração do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, no início deste mês, de que a instituição tem potencial em caixa de R$ 972 bilhões para comprar títulos e carteiras diretamente de empresas que enfrentam dificuldades financeiras. Ora, se a capacidade do BC para essa finalidade é de quase R$ 1 trilhão, não nos parece nem um pouco complicado assumir a dívida total de precatórios, praticamente a décima parte desse montante. Para isso, sim, os devedores deveriam buscar editar uma emenda constitucional para a tão sonhada autonomia do Banco Central. Isso, claro, sem contar recursos do BNDES, da Caixa e do Banco do Brasil.

Respeitar a Constituição deveria ser o mínimo que cidadãos poderiam exigir do poder público. No Brasil, infelizmente, a tentativa desenfreada de burlar a lei — muitas vezes travestida de uma boa ação — é prática usual. Quem poderia dar os melhores exemplos, muitas vezes, são os mesmos entes públicos que tomam decisões sem medir as consequências, pois na maioria das vezes já estão contagiados com o vírus do calote.


Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-abr-16/vitor-augusto-boari-precatorios-virus-calote

Autor: Vitor Augusto Boari

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